Voo atrasado?
Conheça seus direitos:
Comunicação facilitada ao passageiro;
Fornecimento de refeição ou voucher individual;
Serviço de hospedagem e traslado de ida e volta;
Se a companhia aérea não prestou assistência material e/ou se você teve prejuízos em razão do atraso do voo, você pode ser indenizado!
Voo cancelado?
A companhia aérea tem o dever de informar sobre o cancelamento do voo com antecedência mínima de 72horas.
Se você foi avisado em prazo inferior ou se a alteração do horário do seu voo foi superior a 30min (voo doméstico) ou 1h (voo internacional), e você não concorda com a alteração, saiba que:
A companhia aérea deverá oferecer alternativas de REACOMODOÇÃO ou REEMBOLSO INTEGRAL da passagem, a escolha do passageiro.
Voo cancelado?
E você comparece ao aeroporto em razão da falta de aviso prévio?
Além da assistência material, a companhia aérea deverá oferecer as alternativas de:
Impedido de embarcar?
Se você foi impedido de embarcar por OVERBOOKING (excesso de reservas)
ou OVERLOAD (excesso de peso na aeronave), você tem direito de ser indenizado, principalmente se sofreu prejuízos em razão desse impedimento!
Fale agora mesmo com um advogado e saiba o que fazer para ser indenizado!
ALGUNS DOS NOSSOS SERVIÇOS
GOLPES
GOLPE DO PIX
GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO
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COBRANÇAS INDEVIDAS
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
TARIFAS BANCÁRIAS
SEGUROS
AÇÕES REVISIONAIS
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Sobre nossos serviços
Atuação em todo País.
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